O universo corporativo é feito de contratos, negociações e diversos modelos de trabalho, seja com fornecedores, clientes ou colaboradores. Quando se trata de contratos de serviço que são recorrentes, além do que foi negociado entre as partes em relação ao escopo, existem as cláusulas de remuneração e reajuste, que resguardam ambos os lados anualmente. Quando falamos sobre a correção monetária, alguns indicadores são os mais comuns em contratos atualmente. Vamos ver alguns deles?

IGP-M

O IGP-M é um dos indicadores que serve para medir a inflação do país, ou seja, a oscilação de preços de produtos e serviços. Ele é mais usado em algumas situações específicas, principalmente para corrigir preços nos valores de contratos de aluguel e de energia elétrica, além de tarifas públicas e outros contratos pelo país.

Para calcular o IGP-M de um determinado mês, o Instituto Brasileiro de Economia começa a analisar os preços a partir do dia 21 do mês anterior e conclui no dia 20 do mês de referência. Os setores em que os preços são avaliados são construção civil, indústria, agricultura, serviços de moradia e varejo. Alguns subíndices também são calculados, que são são IPA-M (Índice de Preços ao Produtor Amplo – Mercado), IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor – Mercado) e INCC-M (Índice Nacional do Custo da Construção – Mercado). Quando reunidos, formam o resultado calculado do IGP-M.

IPCA

Segundo o IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA tem por objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal das famílias. Esta faixa de renda foi criada com o objetivo de garantir uma cobertura de 90% das famílias pertencentes às áreas urbanas de cobertura do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC. Esse índice de preços tem como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e internet e sua coleta estende-se, em geral, do dia 01 a 30 do mês de referência.

Quais as diferenças entre IGP-M e IPCA?

Para quem conhece o IPCA, vai identificar que a finalidade é a mesma do IGP-M: medir a inflação do país ao longo do tempo. Mas a composição de ambos é diferente. O IGP-M avalia a oscilação de preços nas etapas anteriores ao consumo – toda a cadeia produtiva, da indústria ao varejo. Já o IPCA foca na última etapa, a do consumo.

Qual índice é mais vantajoso?

Essa pergunta tem uma resposta que pode variar de acordo com a situação econômica do país, mas vamos falar do cenário atual. Em novembro de 2021, o IGP-M já acumulou uma alta de 16,74% no ano e de 21,73% nos últimos 12 meses. Já o IPCA acumulou uma alta de 8,24% no ano e 10,67% nos últimos 12 meses. Nesse atual panorama, o IPCA torna-se o índice mais atrativo, pois representa um aumento menor em relação ao IGP-M.

Posso escolher o índice de reajuste dos meus contratos?

Essa particularidade normalmente é negociada entre as partes na celebração do contrato, mas normalmente o IGP-M é o mais adotado, pois não se baseia no próprio consumo, mas sim na cadeia produtiva. Nem sempre as empresas fornecedoras cedem a esse ponto, pois o índice traz a possibilidade de um maior retorno financeiro com sua correção. Já no caso do TradePro, onde a essência é a economia e a redução de custos, todos os contratos foram orientados a realizar o reajuste seguindo o IPCA, que impactará em menor aumento no ato do seu reajuste anual.

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